NOMEAR, de acordo com o parágrafo 4, do art. 51 da Lei N° 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades de concorrência, tomada de preços e convite.
NOMEAR, de acordo com o parágrafo 4, do art. 51 da Lei N° 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação para atuar nas modalidades de concorrência, tomada de preços e convite.